JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.651

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
18/02/2013

STF – HC 110.651, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 18/02/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – LIMINAR – INDFERIMENTO NA ORIGEM – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. De início, manifestação precária e efêmera – indeferimento de liminar – em que se projeta o exame da matéria para o julgamento definitivo, a ser procedido pelo Colegiado, fica longe de implicar ilegalidade. (HC 110651, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2013 PUBLIC 18-02-2013)
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