- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STF – HC 264.949, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 11/03/2026
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro tribunal. Inviabilidade de exame pelo STF. Ausência de ilegalidade manifesta. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus no qual se buscava o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional pelo não conhecimento de segunda revisão criminal, sob fundamento de que não consistia em repetição de pedido de revisão anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se cabe ao Supremo Tribunal Federal, na via do habeas corpus, examinar pressupostos de admissibilidade de revisão criminal de outro Tribunal. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal entende que o habeas corpus não é meio adequado para discutir pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais, por não haver relação direta com a liberdade de locomoção. 4. A decisão pela qual se nega conhecimento à revisão criminal não traduz ilegalidade nem ameaça à liberdade de locomoção, razão pela qual não enseja análise na via do habeas corpus. 5. A concessão da ordem de ofício, em habeas corpus, somente se justifica diante de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, hipóteses não verificadas no caso concreto. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Jurisprudência relevante citada: HC nº 106.493/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 22/02/2011; HC nº 223.994-AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/03/2023. (HC 264949 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2026 PUBLIC 11-03-2026)
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