JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.439.629

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
11/09/2023

STF – ARE 1.439.629, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público municipal. Equiparação salarial aos procuradores municipais aposentados. Deficiência na fundamentação do recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 284/STF. Precedentes. 1. É inviável o recurso extraordinário quando a deficiência em sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (ARE 1439629 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2023 PUBLIC 11-09-2023)
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