JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.580

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2018
Data de publicação
14/12/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.580, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/11/2018, p. 14/12/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Fraude em licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993). 3. Rejeição da alegação de ausência de justa causa para persecução criminal. Denúncia motivada. 4. Excepcionalidade do trancamento da ação penal, por falta de justa causa, especialmente na via estreita do habeas corpus. Não ocorrência, no caso. Precedentes. 5. Manutenção da decisão agravada diante da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 150580 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 13-12-2018 PUBLIC 14-12-2018)
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