JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.142.208

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2018
Data de publicação
30/11/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.142.208, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2018, p. 30/11/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Processual civil. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Trânsito em julgado. Não necessidade. 4. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1142208 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)
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