JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.102.928

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
18/03/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.102.928, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Anterior decisão da presidência do tribunal estadual que não admitiu o processamento do RE porque aplicável a sistemática da repercussão geral. 3. ARE não conhecido. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1102928 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019)
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