JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 515.781

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2018
Data de publicação
04/12/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 515.781, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 23/11/2018, p. 04/12/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. 1. “Intempestivo o Recurso Extraordinário, uma vez que não se aplicava o prazo em dobro previsto no art. 188 do CPC/1973 nas ações de controle abstrato de constitucionalidade” (ARE 831766 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe 23-10-2018). 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 515781 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 03-12-2018 PUBLIC 04-12-2018)
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