AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 675.172
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 29/06/2018
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a Fazenda Pública não possui prazo em dobro para recorrer em processo de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 675172 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em…