AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.180.160
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/06/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário 3. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Majoração. Portaria Interministerial. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1180160 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgad…