JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.180.160

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.180.160, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 06/08/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário 3. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Majoração. Portaria Interministerial. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1180160 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.138.647

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 27/11/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TCFA – TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. MAJORAÇÃO. PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MMA 812/2015. NECESSIDADE. ANÁLISE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever o conjunto fático-probatório (Súmula 279/STF) e as normas infraconstitucionais. A a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.117.330

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2018

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. 3. Atos Administrativos 4. Ibama. 5. Competência do órgão fiscalizador. 6. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 7. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1117330 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2018,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.521

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa de controle e fiscalização ambiental. Fato gerador. Legislação infraconstitucional local. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmulas 280 e 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.514.900

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/11/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Taxa Anual por Hectare (TAH). 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1514900 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.538.930

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/08/2025

Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aumento da taxa de renovação do licenciamento ambiental. Questão infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Aumento do valor da taxa de licenciamento ambiental. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o aumento do valor da taxa de renovação do licenciamento ambiental é válido; e (ii) saber se a controvérsia se restringe ex…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.