- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 06/09/2023
STF – RCL 51.223, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 06/09/2023
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADPF Nº 828/DF. SUBSTITUIÇÃO DO PARADIGMA. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal referendou nova tutela provisória incidental (ADPF nº 828-TPI-quarta-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 02/11/2022, p. 1º/12/2022), deferida pelo Ministro Relator, no âmbito da arguição, instituindo medidas diametralmente diversas daquelas antes apontadas. 2. Revela-se superada a anterior ordem de suspensão temporária de desocupações coletivas, despejos ou remoções forçadas de populações vulneráveis, porquanto sobrepujada a crise sanitária decorrente da Covid-19. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 51223 AgR-segundo, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-09-2023 PUBLIC 06-09-2023)
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