JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 59.362

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
11/09/2023

STF – RCL 59.362, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 11/09/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Alegação de violação ao entendimento firmado no julgamento da ADPF 828/DF. 4. Não ocorrência. 5. Hipótese em que a decisão reclamada não consubstancia a retomada progressiva de reintegração de posse suspensa, tendo em vista os ocupantes do imóvel objeto da presente demanda não terem se beneficiado das decisões cautelares proferidas no precedente invocado. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 59362 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2023 PUBLIC 11-09-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 64.920

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/03/2024

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. Desocupação coletiva. 3. Alegação de violação ao entendimento firmado no julgamento da ADPF 828/DF-MC. Não ocorrência. 4. Hipótese em que não se mostra configurada a inobservância ao regime de transição fixado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente indicado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 64920 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma…

RCL 60.303

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Alegação de violação ao entendimento firmado no julgamento da ADPF 828/DF-MC. Não ocorrência. 4. Hipótese em que não se mostra configurada a inobservância ao regime de transição fixada pelo Supremo Tribunal Federal no precedente indicado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 60303 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em …

RCL 51.223

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/08/2023

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADPF Nº 828/DF. SUBSTITUIÇÃO DO PARADIGMA. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal referendou nova tutela provisória incidental (ADPF nº 828-TPI-quarta-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 02/11/2022, p. 1º/12/2022), deferida pelo Ministro Relator, no âmbito da arguição, instituindo medidas diametralmente diversas daquelas antes apontadas. 2. Revela-se superada a anterior ordem de suspensão temporária de desocupaç…

RCL 62.994

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/12/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Alegação de violação ao entendimento firmado no julgamento da ADPF 828/DF-MC. Não ocorrência. 4. Hipótese em que não se mostra configurada a inobservância ao regime de transição fixado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente indicado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 62994 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-202…

RCL 58.405

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/06/2023

Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. 2. Nova ordem de imissão de posse do imóvel ocupado. Alegação de ofensa ao que determinado na Reclamação 53.343, Rel. Min. Edson Fachin, e ao regime de transição estabelecido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828-MC. 3. Inocorrência. Ordem judicial de desocupação do imóvel proferida em ação de imissão de posse em litígio individual. Situação não prevista na ADPF 828-MC. 4. Ausência de similitude fática …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.