- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 29/08/2023
STF – RCL 60.860, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 29/08/2023
EMENTA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 828/DF. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO SOBRE EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE CONFLITO FUNDIÁRIO COLETIVO. COGNIÇÃO SUMÁRIA: POSSIBILIDADE DE INOBSERVÂNCIA DO PARADIGMA NA ORIGEM. LIMINAR DEFERIDA, EM PARTE. 1. Diante do cenário formado em decorrência das decisões proferidas nas instâncias ordinárias, que remetem, ambas, à necessidade de uma apreciação, a posteriori, sobre o ponto fático-jurídico referido (existência, ou não, de conflito fundiário coletivo), não se deve prosseguir, neste momento, com a reintegração de posse. 2. A análise neste momento empreendida circunscreve-se estritamente à aferição da presença, ou não, dos requisitos autorizadores da medida liminar atinentes à configuração da plausibilidade jurídica do pedido e à ocorrência de perigo na demora. 3. Medida liminar referendada. (Rcl 60860 MC-Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2023 PUBLIC 29-08-2023)
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