JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.453

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.453, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito do Trabalho. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prescrição. Legislação infraconstitucional. Reexame dos termos de acordo coletivo de trabalho. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. Para ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à ocorrência da prescrição, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame dos termos de acordo coletivo de trabalho. Incidência da Súmula nº 454/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 794453 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-04 PP-00603)
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