JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 704.355

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
18/02/2013

STF – ARE 704.355, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 18/02/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 704355 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2013 PUBLIC 18-02-2013)
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