JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 228.955

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
26/09/2023

STF – HC 228.955, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 12/09/2023, p. 26/09/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DO PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. PARTICIPAÇÃO RELEVANTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE DE SUCESSIVAS EXTENSÕES DA PERMANÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. É idônea a transferência a estabelecimento prisional de segurança máxima de preso acusado de exercer função de liderança ou ter participação relevante em organização criminosa. 2. A Segunda Turma, ao apreciar o RHC 190.451 AgR, na sessão virtual finda em 26 de março de 2021, chancelou a manutenção do ora paciente em estabelecimento prisional de segurança máxima. 3. A Lei n. 11.671/2008 possibilita sucessivas extensões da permanência do preso em estabelecimento prisional de segurança máxima, uma vez evidenciada a necessidade da providência. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (HC 228955 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 12-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2023 PUBLIC 26-09-2023)
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