AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.992
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 25/10/2021
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (Rcl 48992 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVUL…