JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 26.371

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
11/04/2011

STF – RMS 26.371, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 11/04/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS. NÃO ATENDIMENTO. DIREITO LIQUÍDO E CERTO. REVOLVIMENTO DE PROVA. EMBARGOS REJEITADOS. I – Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão no acórdão embargado. II – O acórdão embargado firmou-se no sentido da inviabilidade da via eleita pelo impetrante por implicar “revolver o conjunto probatório que levou a Comissão de Anistia a não conceder a reparação econômica como requerida”. III – A insurgência, na espécie, reflete, tão somente, o inconformismo do embargante com o decidido. IV – Embargos de declaração rejeitados. (RMS 26371 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-068 DIVULG 08-04-2011 PUBLIC 11-04-2011 EMENT VOL-02500-01 PP-00087)
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