JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.579

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/12/2025
Data de publicação
05/02/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.579, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 22/12/2025, p. 05/02/2026

Ementa

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Alegada inobservância aos paradigmas constantes da ADPF nº 324/DF, ADC nº 48/DF, ADI nº 5.625/DF E DO RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725): Ausência de estrita aderência. Decisão Reclamada que não Analisou o Mérito da Controvérsia, Limitando-se à assentar a Deserção do Apelo Ordinário. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de aderência estrita entre os fundamentos da decisão reclamada e os conteúdos dos paradigmas vinculantes suscitados. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, por parte do Juízo reclamado, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADPF nº 324/DF, da ADC nº 48/DF, da ADI nº 5.625/DF e do RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725). III. Razões de decidir 3. No julgamento conjunto da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252-RG/MG (Tema RG nº 725), esta Suprema Corte reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, inclusive entre pessoas jurídicas distintas, não se configurando relação de emprego entre contratante e contratado. 4. Pela decisão reclamada, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante, porquanto caracterizada a figura da deserção, na forma dos arts. 7º, da Lei nº 5.584, de 1970, e 899, § 1º, da CLT. 5. Não há como divisar ofensa aos paradigmas vinculantes em apreço, uma vez que no ato impugnado não se analisou o mérito da demanda trabalhista, fundando-se, tão somente, em razões de ordem processual. 6. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 7. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 84579 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-02-2026 PUBLIC 05-02-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.578

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo Regimental na Reclamação. Alegada Inobservância dos Paradigmas Constantes da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725): Ausência de Estrita Aderência. Decisão Reclamada que não Analisou o Mérito da Controvérsia, Limitando-se à assentar a Deserção do Apelo Ordinário. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de aderência estrita entre os fundamentos da decisão…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.857

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo Regimental na Reclamação. Alegada Inobservância dos Paradigmas Constantes da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725): Ausência de Estrita Aderência. Questão Controvertida que não Envolveu a Licitude da Terceirização ou de Qualquer Outra Modalidade Contratual de Natureza Civil. Recurso Desprovido. Tutela Provisória de Urgência indeferida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausênc…

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.753

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Alegada inobservância aos paradigmas constantes da adpf nº 324/df, da adc nº 48/df e do re nº 958.252/mg (tema rg nº 725): ausência de estrita aderência. Questão controvertida que não envolveu a licitude da terceirização ou de qualquer outra modalidade contratual de natureza civil. Negativa de provimento. Tutela antecipada de urgência indeferida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.114

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/04/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADPF 324, À ADC 48, À ADI 3961, À ADI 5625, AO RE 958.252 (TEMA 725 - RG) E AO RE 635.546 (TEMA 383 - RG). NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECLAMADO QUE TRATA DA DESERÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. C…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.492

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 20/10/2025

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Vínculo empregatício. ADPF nº 324/DF. RE nº 958.252-RG/MG (Tema RG nº 725). ADC nº 48/DF. ADI nº 3.961/DF e ADI nº 5.625/DF. Aderência estrita. Ausência. Uso como sucedâneo recursal. Vedação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de aderência estrita entre o ato impugnado e os paradigmas apontados e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.