HC 231.608
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/10/2023
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente teratologia a permitir a superação do óbice. 3. Pedido de absolvição. Necessidade de nova instrução. Procedimento inexistente no rito do habeas corpus. 4. Agravo improvido. (HC 231608 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)