HC 230.288
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/10/2023
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Recurso Especial não conhecido. 3. Não pode esta Corte conhecer de teses defensivas não examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça, em impetração per saltum. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 230288 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)