HC 246.172
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2024
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Homicídio. 3. Necessidade para a garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi do delito, em que o agente teria adentrado a casa da vítima à noite e disparado um tiro contra sua cabeça, enquanto ela dormia. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 246172 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 2…