JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 591.840

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
08/06/2011

STF – RE 591.840, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 08/06/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Responsabilidade extracontratual do Estado. Comprovação do nexo causal. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. As instâncias ordinárias concluíram, com base nos fatos e nas provas dos autos, que restaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual da União. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 591840 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-02 PP-00382)
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