RCL 53.620
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/10/2023
EMENTA: Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Reclamação. 2. Direito Constitucional e Processo Penal. 3. Ausência de elementos robustos de prova a indicarem prática de crime eleitoral. 4. Inexistência de violação ao paradigma invocado (Inq 4.435-DF). 5. Precedente específico desta Corte firmando competência da Justiça Federal para julgamento do feito. 6. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 53620 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-20…