AR 2.921
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AR 2921 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado …