AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.064.899
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 17/10/2017
IMUNIDADE – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal a pessoa jurídica de direito privado arrendatária de bem público. Precedentes: recurso extraordinário nº 601.720/RJ, redator do acórdão o ministro Marco Aurélio, com publicação no Diário da Justiça de 5 de setembro de 2017, e recurso extraordinário nº 594.015/SP, relator o ministro Marco Aurélio, acórd…