JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 792.525

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
20/02/2019

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 792.525, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/12/2018, p. 20/02/2019

Ementa

IMUNIDADE – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal a pessoa jurídica de direito privado ocupante de bem público. Precedentes: recursos extraordinários nº 601.720/RJ, acórdão por mim redigido, com publicação no Diário da Justiça de 5 de setembro de 2017, e nº 594.015/SP, de minha relatoria, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 25 de agosto de 2017. (AI 792525 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 19-02-2019 PUBLIC 20-02-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.064.899

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 17/10/2017

IMUNIDADE – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal a pessoa jurídica de direito privado arrendatária de bem público. Precedentes: recurso extraordinário nº 601.720/RJ, redator do acórdão o ministro Marco Aurélio, com publicação no Diário da Justiça de 5 de setembro de 2017, e recurso extraordinário nº 594.015/SP, relator o ministro Marco Aurélio, acórd…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 315.491

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 15/05/2018

IMUNIDADE – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal a pessoa jurídica de direito privado arrendatária de bem público. Precedentes: recursos extraordinários nº 601.720/RJ, redator do acórdão ministro Marco Aurélio, com publicação no Diário da Justiça de 5 de setembro de 2017, e nº 594.015/SP, relator ministro Marco Aurélio, com acórdão veiculado no Diári…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.370

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 10/04/2018

IMUNIDADE – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal a pessoa jurídica de direito privado arrendatária de bem público. Precedentes: recursos extraordinários nº 601.720/RJ, redator do acórdão ministro Marco Aurélio, com publicação no Diário da Justiça de 5 de setembro de 2017, e nº 594.015/SP, relator ministro Marco Aurélio, com acórdão veiculado no Diári…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 594.015

Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 06/04/2017

IMUNIDADE – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO – IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal a sociedade de economia mista ocupante de bem público. (RE 594015, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 06-04-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-188 DIVULG 24-08-2017 PUBLIC 25-08-2017)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.233.247

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 13/12/2019

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. INCIDÊNCIA. IMÓVEL DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. CESSÃO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 21, XII, “F”, 150, VI, “A”, E 170, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.