JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 594.015

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
25/08/2017

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 594.015, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 06/04/2017, p. 25/08/2017

Ementa

IMUNIDADE – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO – IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal a sociedade de economia mista ocupante de bem público. (RE 594015, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 06-04-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-188 DIVULG 24-08-2017 PUBLIC 25-08-2017)
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