JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.454.279

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – ARE 1.454.279, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 09/01/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade de provas. Apelo extremo interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Questão constitucional resolvida desde o segundo grau. Precedentes. Regimental não provido. 1. Segundo a pacífica jurisprudência da Suprema Corte, não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscita questão constitucional resolvida desde o segundo grau. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1454279 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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