ARE 1.458.816
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/12/2023
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico. Busca pessoal. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1458816 AgR, Relator(a):…