- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
STF – HC 233.286, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 07/12/2023
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. VEREADOR. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A exasperação da pena sob a vetorial da culpabilidade levou em conta circunstancias fáticas que permearam a prática delitiva, na linha do que preceitua o art. 59 do CP, e que desbordam da conduta descrita pelo tipo penal. 2. A existência de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP reputadas desfavoráveis autorizam a imposição de regime prisional mais gravoso. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 233286 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
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