JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.381.653

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

STF – RE 1.381.653, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. Índice de correção. RPV. 3. Expedição de requisitórios complementares para adequação do índice de correção monetária ao entendimento jurisprudencial firmado em período posterior a ajuste celebrado pelas partes. Impossibilidade. Preclusão reconhecida na Origem. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas e das cláusulas do acordo. Súmulas 279 e 454/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (RE 1381653 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023)
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