JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 535.020

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2018
Data de publicação
20/02/2019

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 535.020, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 14/12/2018, p. 20/02/2019

Ementa

SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. Não se admite recurso caso não seja possível a aferição de sua tempestividade. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (RE 535020 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 19-02-2019 PUBLIC 20-02-2019)
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