JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 8.073

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STF – RCL 8.073, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica em não admitir agravos regimentais que não impugnam especificamente todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 8073 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2014 PUBLIC 12-12-2014)
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