JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.449.823

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – ARE 1.449.823, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/12/2023, p. 09/01/2024

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Guardas civil. Licença prêmio. Matéria infraconstitucional. Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1449823 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.456.058

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/12/2023

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Licença-prêmio. Reconhecimento. Quinquênio. Decisão devidamente fundamentada. Análise da legislação infraconstitucional pertinente e reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Esta Corte t…

ARE 1.526.841

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/12/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Licença-prêmio. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraor…

ARE 1.526.841

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 08/01/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Licença-prêmio. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraor…

ARE 1.446.822

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/12/2023

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor Público estadual. Reenquadramento. Lei local. Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que reformou a sentença de procedência parcial do pedido. 2. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tal circunstância atrai a incid…

ARE 1.456.058

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/12/2023

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Licença-prêmio. Reconhecimento. Quinquênio. Decisão devidamente fundamentada. Análise da legislação infraconstitucional pertinente e reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Esta Corte t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.