JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 743.628

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 743.628, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ANISTIA. MOTIVAÇÃO POLÍTICA NÃO DEMONSTRADA. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 09.4.2008. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 279/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 743628 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013)
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