- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/12/2018
- Data de publicação
- 25/02/2019
STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.283, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 19/12/2018, p. 25/02/2019
Ementa: Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Regra particular e transitória sobre remoção. Constitucionalidade. 1. Lei que determinou a criação, no prazo de um ano da sua promulgação, de cargos correspondentes a funções não atribuídas aos cargos existentes na estrutura do Ministério Público, e que estabeleceu a preferência dos promotores que já desempenhassem tais funções para fins de preenchimento dos novos cargos, por meio dos pertinentes concursos de remoção (Lei 8.652/1993, art. 76). 2. A remoção é instituto diverso da promoção. Descabimento da pretensão de aplicação obrigatória dos mesmos critérios que regiam a promoção à remoção, anteriormente à edição da EC nº 45/2004. Situação particular e transitória, em que se buscou aproveitar a experiência de tais membros em favor do melhor funcionamento da instituição. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
(ADI 1283, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 22-02-2019 PUBLIC 25-02-2019)
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