JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.801

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STF – ACO 1.801, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a competência prevista no art. 102, I, r, da Constituição deve ser interpretada de forma estrita, alcançando apenas os casos em que o CNJ tenha personalidade judiciária para figurar no feito (i.e., em mandados de segurança, de injunção, habeas corpus e habeas data). Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, restando prejudicado o pedido de reconsideração. (ACO 1801 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
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