JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.412.500

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
23/02/2024

STF – RE 1.412.500, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/12/2023, p. 23/02/2024

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Preenchimento de requisitos para admissão. Súmulas 279, 280 e 454/STF. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos. (RE 1412500 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-02-2024 PUBLIC 23-02-2024)
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