- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
STF – HC 229.282, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/02/2024, p. 01/03/2024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AFASTAMENTO DO CARGO DE CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CASO COMPLEXO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EVENTUAL MOROSIDADE NÃO DERIVADA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE COATORA. RECURSO DESPROVIDO. 1 – O caso que deu origem às investigações é por demais complexo, envolve grande número de atores e documentos, em possível trama que durou, ao menos, dois anos. 2 – Ausência de demonstração que eventual morosidade seja caracterizada como desídia da autoridade coatora. 3 – Proporcionalidade das medidas cautelares tomadas. 4 - Agravo regimental desprovido. (HC 229282 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024)
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