JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 229.282

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STF – HC 229.282, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AFASTAMENTO DO CARGO DE CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CASO COMPLEXO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EVENTUAL MOROSIDADE NÃO DERIVADA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE COATORA. RECURSO DESPROVIDO. 1 – O caso que deu origem às investigações é por demais complexo, envolve grande número de atores e documentos, em possível trama que durou, ao menos, dois anos. 2 – Ausência de demonstração que eventual morosidade seja caracterizada como desídia da autoridade coatora. 3 – Proporcionalidade das medidas cautelares tomadas. 4 - Agravo regimental desprovido. (HC 229282 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024)
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