JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.447.822

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
28/02/2024

STF – ARE 1.447.822, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 28/02/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Garantia à paridade de pensionista. Preenchimento dos requisitos da regra de transição do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005. Tema 396 da repercussão geral. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1447822 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024)
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