- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 28/02/2024
STF – ARE 1.455.263, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 28/02/2024
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Legitimidade ativa de sindicatos de trabalhadores para mover ação civil pública. Pronunciamento do Tribunal de origem de que o direito pertence à entidade de previdência privada, e não à categoria profissional. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Argumento quanto à não titularidade do direito pleiteado não rebatido no recurso extraordinário. Incidência da Súmula 283 do STF. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1455263 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024)
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