JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 30.244

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2018
Data de publicação
06/06/2018

STF – RCL 30.244, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 25/05/2018, p. 06/06/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE OS FUNDAMENTOS DOS ATOS RECLAMADOS E AQUELES EMANADOS DA ADI 3.395-MC/DF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO I – A parte agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. II - Diante da ausência de identidade material entre os fundamentos dos atos reclamados e aqueles emanados da ADI 3.395-MC/DF, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, não merece seguimento a pretensão do reclamante. III - Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 30244 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018)
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