- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STF – ARE 1.464.127, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/02/2024, p. 06/03/2024
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes de ameaça e coação. Competência do juízo. Ausência de argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença condenatória. 2. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Recurso especial interposto simultaneamente ao recurso extraordinário que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, que atendeu a pretensão da parte recorrente. De modo que o recurso extraordinário se encontra prejudicado. 4. Ainda que assim não fosse, verifica-se que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279/STF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1464127 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024)
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