JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.201

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.201, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Adite-se que o Plenário desta Corte, no ARE 909.437 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 915), examinou a repercussão geral das questões constitucionais debatidas na presente lide e definiu posicionamento no sentido do acórdão ora embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 842201 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
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