- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 29/02/2024
STF – ARE 1.467.475, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/02/2024, p. 29/02/2024
Ementa: Direito Penal E Processual Penal. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Dosimetria da pena. Agravo contra decisão fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral. Não cabimento. Provas. Materialidade e autoria. Alegação de nulidade. Súmula nº 279/STF. 1. Conforme o art. 1.042, caput, do Código de Processo Civil, não cabe agravo contra decisão fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral. Precedentes. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 /STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1467475 AgR-ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024)
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