JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.472.261

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

STF – ARE 1.472.261, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE APLICAÇÃO DE MULTA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA TIPIFICAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1472261 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-02-2024 PUBLIC 23-02-2024)
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