JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 132.115

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 132.115, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 14/06/2019, p. 01/08/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (RHC 132115 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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