JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.110

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

STF – RCL 64.110, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 21/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. SUPOSTA VIOLAÇÃO A TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. MANIFESTO DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. A Reclamação contra ato administrativo somente é cabível quando este contrariar súmula vinculante aplicável ao caso concreto ou que indevidamente a aplicar, ocasião em que esta CORTE deverá anular o ato impugnado e determinar que outro seja proferido com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 2. No julgamento do Tema 69-RG foi assentado que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. A modulação dos efeitos do julgado, para que os impactos financeiros e administrativos da decisão produzam consequências a partir da data do julgamento do mérito do RE 574.706, não implica no alargamento das hipóteses de cabimento da Reclamação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 64110 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2024 PUBLIC 04-03-2024)
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