JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.085.823

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.085.823, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 20/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. TARIFAS COBRADAS PELAS ADMINISTRADORAS. INCIDÊNCIA. 1. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC, e aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (RE 1085823 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 20-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2018 PUBLIC 02-05-2018)
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