JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.703

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
07/03/2024

STF – RCL 64.703, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 07/03/2024

Ementa

EMENTA Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Cruz Vermelha Brasileira. Recursos repassados nos termos da Lei nº 13.756/18. Penhora para satisfação de débitos trabalhistas. ADPF nºs 275, 485, 988 e 1.012. Princípios da legalidade orçamentária e da eficiência da Administração Pública. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Medida cautelar referendada. 1. O STF possui entendimento vinculante segundo o qual são vedados o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas públicas para o pagamento de débitos trabalhistas constituídos por decisão judicial, por violação, entre outros postulados, do princípio da legalidade orçamentária e da eficiência na prestação de serviços públicos. 2. A iminência de penhora dos recursos destinados à Cruz Vermelha tem o potencial de causar danos graves e de difícil reparação, caracterizando o periculum in mora. 3. Fica referendada a medida cautelar de suspensão dos efeitos da constrição de verbas destinadas à Cruz Vermelha Brasileira, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.756/18. (Rcl 64703 MC-Ref, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024)
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