JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.464.110

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STF – ARE 1.464.110, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Agravo em execução penal. Art. 112, § 5º, da Lei de Execução Penal. 4. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula desta Corte, nos termos do artigo 21, § 1º, do RI/STF. Precedentes. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1464110 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024)
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